"c) Possível equiparação dos Agentes Penitenciários as Polícias em estrutura de trabalho, salários e benefícios;" - A equiparação não depende da criação de uma nova polícia.
"d) Cria barreiras para futuras privatizações no sistema penitenciário, chamando a responsabilidade da intenção do legislador (PUNIR e RESSOCIALIZAR) (art. 1º da LEP) para o Estado." - Infelizmente, a simples alteração da condição de Agente para Polícia, não é capaz de barrar privatização.
"e) A escolta dos presos será feita pelos agentes da Polícia Penal, liberando os Policiais Militares e Civis que atuavam nessas atribuições, gerando mais efetivo nas ruas no cumprimento das suas respectivas funções constitucionais." - Não acredito que essa atividade tenha um impacto no efetivo das ruas. Mas, admitindo esta hipótese, não garante que, já que a polícia não precisará deslocar efetivo para essa atividade, pode entender que o pessoal não se faz tão necessário, abrindo espaço para a diminuição de pessoal.
A meu ver, essa mudança não tem o poder nenhum de mudar a realidade. Se trata de mais uma produção legislativa inútil, que não ataca o real motivo dos problemas. Um populismo legislativo.