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Helder Matos, Advogado
Helder Matos
Comentário · há 4 anos
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Helder Matos, Advogado
Helder Matos
Comentário · há 4 anos
Ao autor, os parábens, pois engajado em luta muito nobre.
Mas tenho minhas dúvidas quanto a essa medida para alterar efetivamente a situação. Assim, passo a comentar as mudanças apontadas pelo autor.

"a) Transformação dos cargos de Agentes Penitenciários em Polícia Penal;" - esse fato em si, não tem poder de mudar a realidade do presídios. Talvez, esta mudança no 'status' do Agente, seja vista como valorização, o que é ilusão. Basta perguntar a um policial se ele se sente valorizado.

"b) Segurança jurídica dos profissionais que agora ostentam a condição de"Polícia"o que, por exemplo, gera obrigatoriedade em prender quem está em flagrante delito, pois agora fazem parte das"autoridades policiais e seus agentes"(art.
301 do CPP);" - Como se ostentar a condição de policial pudesse mudar alguma coisa na vida dos Agentes. Acho que essa condição tão almejada, tem a ver com um complexo de inferioridade. Não raras vezes, os Agentes são pessoas que não conseguiram passar em um concurso para polícia. A condição de polícia não garante que haverá alguma ação para inibir o crime, pois, ainda que não esteja obrigado, o Agente (assim como qualquer pessoa), hoje, pode prender em situação de de flagrante delito. Outra coisa, o Agente não mudará o local de serviço, ele continuará lidando com presos, então, em flagrante delito, ele vai prender alguém que já está preso?

"c) Possível equiparação dos Agentes Penitenciários as Polícias em estrutura de trabalho, salários e benefícios;" - A equiparação não depende da criação de uma nova polícia.

"d) Cria barreiras para futuras privatizações no sistema penitenciário, chamando a responsabilidade da intenção do legislador (PUNIR e RESSOCIALIZAR) (art. da LEP) para o Estado." - Infelizmente, a simples alteração da condição de Agente para Polícia, não é capaz de barrar privatização.

"e) A escolta dos presos será feita pelos agentes da Polícia Penal, liberando os Policiais Militares e Civis que atuavam nessas atribuições, gerando mais efetivo nas ruas no cumprimento das suas respectivas funções constitucionais." - Não acredito que essa atividade tenha um impacto no efetivo das ruas. Mas, admitindo esta hipótese, não garante que, já que a polícia não precisará deslocar efetivo para essa atividade, pode entender que o pessoal não se faz tão necessário, abrindo espaço para a diminuição de pessoal.

A meu ver, essa mudança não tem o poder nenhum de mudar a realidade. Se trata de mais uma produção legislativa inútil, que não ataca o real motivo dos problemas. Um populismo legislativo.
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Helder Matos, Advogado
Helder Matos
Comentário · há 5 anos
"7 - A proposta, contra a Justiça mais eficiente do país, segundo os dados do CNJ, é um descompromisso com patamares civilizatórios e tenta negar a história que vem sendo construída pelos brasileiros, desde a Constituição de 1934, de levar a sério os direitos sociais, enquanto direitos que também atendem ao necessário equilíbrio econômico-financeiro da sociedade."

Triste verdade!
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